DIREITO TRABALHISTA DA EMPREGADA GESTANTE
DIREITO TRABALHISTA DA EMPREGADA GESTANTE
A Justiça do Trabalho firmou posicionamento favorável a garantia de emprego (estabilidade) da empregada gestante, através da Súmula n.º 244 do TST.
Restou entendido que para a proteção do mercado de trabalho da mulher é necessário garantir a esta uma gestação tranquila e segura, por isso a empregada gestante possui estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Ainda, entende a Justiça do Trabalho que a empregada gestante tem direito à estabilidade, mesmo quando sua admissão foi realizada por meio de contrato de experiência.
Ocorrendo dúvidas quanto à garantia de emprego da gestante, consulte-nos.