APOSENTADORIA DE PESCADOR
APOSENTADORIA DE PESCADOR
A atividade de pescador, segurado obrigatório da Previdência Social, é na Lei nº 8.213/91 enquadrada como empregado, contribuinte individual ou segurado especial (pescador artesanal - sozinho ou com a família em pequeno barco), todas essas são categorias passíveis de realizarem trabalho considerado especial.
São condições para requerer a aposentadoria especial como pescador:
Caso tenha o tempo mínimo exigido, consulte um advogado.