A aposentadoria do portador de deficiência é uma modalidade de aposentadoria especial, pois é necessário um tempo diferente do trabalhador comum para aposentar-se, seja por tempo de contribuição, seja por idade.
Considera-se pessoa com deficiente para fins de aposentaria especial neste caso, o trabalhador que tenha a deficiência a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o quais, independem a pessoa de ter uma participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais trabalhadores (LC 142).
São eles os requisitos para requerer a aposentadoria especial por deficiência:
Também é possível se aposentar por idade especial do deficiente, sendo que neste caso não é necessário verificar o grau da enfermidade, bastando para tal ter contribuído para a previdência social no mínimo por 15 anos e ter a idade mínima de 60 anos, se homem, e 55 se mulher.
Encontrando-se em algumas dessas situações, consulte um advogado.