Quem trabalhou como pescador até 28 de abril de 1995 pode ter direito à Aposentadoria Especial.
Até a data acima qualquer pessoa que exerceu a profissão de pescador tem direito ao reconhecimento de sua atividade como especial (Decreto 83.080/79). Nesse passo, basta ter exercido a profissão pescador para se obter a Aposentadoria Especial.
No entanto, após essa data (1995), para ter direito à Aposentadoria Especial de Pescador é necessário comprovar a exposição aos agentes de risco com guias chamadas de PPP's (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Para comprovar a atividade de pescador é necessário ter um desses documentos ou condições:
Caso se enquadrar nas condições descritas acima procure um advogado para averiguar o seu direito à aposentadoria especial.