O trabalho embarcado, denominado offshore, tem algumas peculiaridades que não podem ser ultrapassadas pela empresa empregadora, tais como:
- Jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamentos limitadas a 6 horas de trabalho diário.
- Limite de permanecer embarcado por período máximo de 15 dias consecutivos.
- Não realizar horas extras habitualmente.
- Não trabalhar em ambiente insalubre.
- Reuniões de segurança dentro do horário de trabalho.
- Pagamento de adicional noturno e eventuais horas extras noturnas (hora reduzida).
Caso verifique que esteja fora dos limites impostos pela Lei, consulte um advogado.