APOSENTADORIA ESPECIAL
APOSENTADORIA ESPECIAL
Pode se aposentar especialmente, trabalhadores que estão sujeitos a condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Basta ao trabalhador comprovar essas condições, pelos períodos de 15, 20 ou 25 anos a depender do tipo de exposição, não sendo ocasional nem intermitente e o benefício (pagamento) será de 100%, sem exigência de idade mínima para aposentar.
Vejamos alguns exemplos de agentes nocivos a saúde e o tempo de exposição para requerer aposentadoria especial:
AGENTES QUÍMICOS
AGENTES FÍSICOS
AGENTES BIOLÓGICOS
ASSOCIAÇÃO DE AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
ATIVIDADES ESPECÍFICAS
Caso acredite se enquadrar em uma dessas situações, consulte um advogado para averiguar o seu direito à aposentadoria especial.