QUEM JÁ TINHA DIREITO À APOSENTADORIA? COMO FICA COM A REFORMA?
QUEM JÁ TINHA DIREITO À APOSENTADORIA? COMO FICA COM A REFORMA?
Quem, ao tempo da Reforma da Previdência (CF, art. 60, §4º, IV), já possuía o direito a aposentar-se, seja em quaisquer das modalidades, por exemplo: idade ou especial, NÃO sofrerá qualquer mudança no seu direito.
O artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República de 1988 PROTEGE todos os trabalhadores que já tinham direito a se aposentarem pelas regras anteriores à reforma (ADIs 3.133/DF, 3.143/DF, 3.184/DF e ADIs 2.356-MC e 2.362-MC).
Portanto, quem já tinha o direito à aposentadoria não precisa se preocupar com a reforma. Em caso de dúvidas, sempre procure um advogado para esclarecimentos.