Os Microempreendedores gozam de vantagens instituídas pelas Leis 9.317/96, e 11.196/05 e Lei Complementar n.º 123/06 - Sistema Tributário Simples.
Com isso o Microempreendedor tem um regime tributários simplificado pagando impostos federais de forma única, são eles:
A base de cálculo do tributo é feita pela aplicação da alíquota na receita bruta acumulado do ano-calendário em curso, ou seja, aplica-se uma única alíquota sobre o faturamento bruto em todos os tributos de uma só vez (federais).
Nesse passo, o objetivo do sistema é simplificar as obrigações tributários do Microempreendedor.
Portanto, o sistema é interessante para Microempreendedores que tenham um faturamento anual de até R$ 1.200.000,00 (faixa até EPP).
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